sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Produtos que vão ficar mais caros em 2012!


Produtos que passam da taxa de 6% para a taxa de 23%:
  1. Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos;
  2. Bebidas e sobremesas lácteas e de soja;
  3. Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
  4. Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios;
  5. Ginásio e demais despesas com a prática de actividades físicas e desportivas;
  6. Publicações desportivas e Revistas recreativas;
  7. Livros, folhetos ou outras publicações (a confirmar se sobe para 13% ou para 23%).
Produtos que passam de taxa de 13% para a taxa de 23%:
  1. Alfarroba no estado natural ou seca 
  2. Amêndoa e castanha de caju, tâmaras, castanha-do-maranhão, etc. 
  3. Amendoim torrado ou frito, com ou sem sal ou piri-piri 
  4. Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes
  5. Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais 
  6. Azeitonas simples (prontas para serem consumidas) em salmoura ou recheadas 
  7. Banana frita 
  8. Baunilha em vagem (seca) 
  9. Café descafeinado 
  10. Café verde ou cru
  11. Café torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas 
  12. Cafés ou sucedâneos de café solúvel ou instantâneos 
  13. Castanha pilada (seca) 
  14. Coco (independentemente da forma que se apresente 
  15. Compotas, doces e geleias de frutas ou frutos
  16. Conservas de alcachofras, trufas e túberas 
  17. Conservas de alcaparras, cebolinhas, couve-flor, pepinos e "pickles" 
  18. Conservas de carnes e de aves de capoeira (e as de carnes fumadas) 
  19. Conservas de cogumelos, espargos e pimentos 
  20. Conservas de milho doce (Zea Mays variedade saccharata) depois de uma leve cozedura e enlatado 
  21. Conservas de piri-piri e em molhos, com ou sem frutos 
  22. Dobrada seca ou desidratada 
  23. Ervilhas em conserva 
  24. Favas fritas 
  25. Feijão e grão em conserva 
  26. Filetes de peixe preparados e prontos a cozinhar 
  27. Fruta, mesmo apresentada sob a forma de polpa, descascada ou cortada e suas misturas (ex. salada de fruta), no estado de congelada 
  28. Frutas/os secos, com ou sem casca, tais como ameixas, damascos, figos, etc. e amêndoas, avelãs, nozes, pistácios, etc. 
  29. Frutas cristalizadas ou cobertas 
  30. Frutas enlatadas e caldeadas 
  31. Hamburgers de carne e os biológicos de carne das espécies de previstas na verba 1.2 da Lista I anexa ao CIVA (espécies bovina, suína, ovina e caprina, equídea, aves de capoeira e coelhos domésticos), congelados (ou frescos), com adição de condimentos, temperos, queijo, ou espinafres, etc d
  32. Ketchup original (molho de tomate) e ketchup de manga 
  33. Margarinas de origem animal e vegetal (creme de soja para barrar, cozinhar e grelhar) 
  34. Marmelada ou goiabada 
  35. Massa de pimentão, de alho, etc. 
  36. Massas alimentícias recheadas 
  37. Milho expandido (pipocas), em embalagens individuais 
  38. Misturas torradas de sucedâneos de café, com e sem café 
  39. Molhos à base de produtos hortícolas (incluindo o de soja) 
  40. Mortadela, galantinas e salame; merendas de carne e outras massas ou pastas de carne; torresmos; fiambre, a granel ou enlatado; presunto; perna e peito (de frango, peru, etc.) fumados
  41.  Mostarda (molho) 
  42. Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares) 
  43. Pão com chouriço 
  44. Passas de uva, figos com nozes ou com amêndoas, etc. 
  45. Pastas de frutas com aromas naturais ou outros 
  46. Paté de fígado de porco normal, picante, light com ervas finas, etc. 
  47. Pevides de abóbora, salgadas ou torradas, com casca ou só miolo 
  48. Pinhão sem casca ou sem pele 
  49. Pizas 
  50. Polpa de tomate, tomate pelado e concentrado de tomate 
  51. Polpa, massa ou puré de maçã ou pêra, ainda que edulcorados 
  52. Produtos preparados à base de carne, ainda que apresentados no estado de congelamento ou pré-congelamento (croquetes, lasanhas, etc.) 
  53. Produtos preparados à base de legumes ou de produtos hortícolas 
  54. Produtos preparados à base de peixe (delícias do mar, barrinhas de peixe, etc.)
  55. Produtos próprios para alimentação de bebés, constituídos exclusivamente por frutas, mesmo adicionados de bolachas ou cereais 
  56. Produtos próprios para alimentação de bebés constituídos por carne, peixe e legumes, adicionados de nutrientes alimentares ou não, em boiões 
  57. Refeições enlatadas, nomeadamente, feijoada à transmontana, chispalhada, mão de vaca com grão, chouriço com feijão e dobrada com feijão branco 
  58. Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio -
  59. Salsichas enlatadas, tipo Frankfurt
  60. Sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou précongelamento
  61.  Toucinho salgado ou curado ou fumado (bacon) 
  62.  Tremoço cozido, salgado
  63.  
    Eu vou comprar muitos produtos este ano e armazená-los cá em casa...assim consigo poupar um bocadinho...e as meninas vão fazer o mesmo?

1 comentário:

Unknown disse...

obrigada pela partilha....onde vamos parar com estas subidas :(