Produtos que passam da taxa de 6% para a taxa de 23%:
- Leites chocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos;
- Bebidas e sobremesas lácteas e de soja;
- Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos;
- Utensílios e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados ao combate e detecção de incêndios;
- Ginásio e demais despesas com a prática de actividades físicas e desportivas;
- Publicações desportivas e Revistas recreativas;
- Livros, folhetos ou outras publicações (a confirmar se sobe para 13% ou para 23%).
Produtos que passam de taxa de 13% para a taxa de 23%:
- Alfarroba no estado natural ou seca
- Amêndoa e castanha de caju, tâmaras, castanha-do-maranhão, etc.
- Amendoim torrado ou frito, com ou sem sal ou piri-piri
- Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes
- Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais
- Azeitonas simples (prontas para serem consumidas) em salmoura ou recheadas
- Banana frita
- Baunilha em vagem (seca)
- Café descafeinado
- Café verde ou cru
- Café torrado, em grão ou em pó, seus sucedâneos e misturas
- Cafés ou sucedâneos de café solúvel ou instantâneos
- Castanha pilada (seca)
- Coco (independentemente da forma que se apresente
- Compotas, doces e geleias de frutas ou frutos
- Conservas de alcachofras, trufas e túberas
- Conservas de alcaparras, cebolinhas, couve-flor, pepinos e "pickles"
- Conservas de carnes e de aves de capoeira (e as de carnes fumadas)
- Conservas de cogumelos, espargos e pimentos
- Conservas de milho doce (Zea Mays variedade saccharata) depois de uma leve cozedura e enlatado
- Conservas de piri-piri e em molhos, com ou sem frutos
- Dobrada seca ou desidratada
- Ervilhas em conserva
- Favas fritas
- Feijão e grão em conserva
- Filetes de peixe preparados e prontos a cozinhar
- Fruta, mesmo apresentada sob a forma de polpa, descascada ou cortada e suas misturas (ex. salada de fruta), no estado de congelada
- Frutas/os secos, com ou sem casca, tais como ameixas, damascos, figos, etc. e amêndoas, avelãs, nozes, pistácios, etc.
- Frutas cristalizadas ou cobertas
- Frutas enlatadas e caldeadas
- Hamburgers de carne e os biológicos de carne das espécies de previstas na verba 1.2 da Lista I anexa ao CIVA (espécies bovina, suína, ovina e caprina, equídea, aves de capoeira e coelhos domésticos), congelados (ou frescos), com adição de condimentos, temperos, queijo, ou espinafres, etc d
- Ketchup original (molho de tomate) e ketchup de manga
- Margarinas de origem animal e vegetal (creme de soja para barrar, cozinhar e grelhar)
- Marmelada ou goiabada
- Massa de pimentão, de alho, etc.
- Massas alimentícias recheadas
- Milho expandido (pipocas), em embalagens individuais
- Misturas torradas de sucedâneos de café, com e sem café
- Molhos à base de produtos hortícolas (incluindo o de soja)
- Mortadela, galantinas e salame; merendas de carne e outras massas ou pastas de carne; torresmos; fiambre, a granel ou enlatado; presunto; perna e peito (de frango, peru, etc.) fumados
- Mostarda (molho)
- Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
- Pão com chouriço
- Passas de uva, figos com nozes ou com amêndoas, etc.
- Pastas de frutas com aromas naturais ou outros
- Paté de fígado de porco normal, picante, light com ervas finas, etc.
- Pevides de abóbora, salgadas ou torradas, com casca ou só miolo
- Pinhão sem casca ou sem pele
- Pizas
- Polpa de tomate, tomate pelado e concentrado de tomate
- Polpa, massa ou puré de maçã ou pêra, ainda que edulcorados
- Produtos preparados à base de carne, ainda que apresentados no estado de congelamento ou pré-congelamento (croquetes, lasanhas, etc.)
- Produtos preparados à base de legumes ou de produtos hortícolas
- Produtos preparados à base de peixe (delícias do mar, barrinhas de peixe, etc.)
- Produtos próprios para alimentação de bebés, constituídos exclusivamente por frutas, mesmo adicionados de bolachas ou cereais
- Produtos próprios para alimentação de bebés constituídos por carne, peixe e legumes, adicionados de nutrientes alimentares ou não, em boiões
- Refeições enlatadas, nomeadamente, feijoada à transmontana, chispalhada, mão de vaca com grão, chouriço com feijão e dobrada com feijão branco
- Refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio -
- Salsichas enlatadas, tipo Frankfurt
- Sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou précongelamento
- Toucinho salgado ou curado ou fumado (bacon)
- Tremoço cozido, salgado
Eu vou comprar muitos produtos este ano e armazená-los cá em casa...assim consigo poupar um bocadinho...e as meninas vão fazer o mesmo?
1 comentário:
obrigada pela partilha....onde vamos parar com estas subidas :(
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